Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro 3u6t1i
Confira a opinião de Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho publicada no Migalhas. p184o
O portal Migalhas publicou a opinião de Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho intitulada “Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro”, onde os autores discorrem acerca da separação de fato, destacando que ela e a separação judicial “têm pontos em comum, como o fim da sociedade conjugal e a cessação dos deveres de coabitação, fidelidade e regime de bens. Ambas permitem a formação de uma nova união estável sem caracterizar concubinato. Ambas encerram a sociedade conjugal, mas mantêm o vínculo matrimonial. A separação de corpos, por sua vez, é uma medida cautelar para preparar ações como nulidade, anulação, divórcio ou dissolução de união estável.” Além disso, apontam que, “em virtude da resolução 571/24, que alterou a resolução 35/07, as escrituras públicas de declaração de separação de fato aram a ser consideradas títulos aptos tanto para o registro civil quanto para o registro imobiliário, possibilitando a transferência de bens e direitos, bem como a efetivação de todos os atos necessários para a concretização dessas transferências e o levantamento de valores.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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